- 1 -O conselho de departamento é composto por:
- a)Todos os docentes do Departamento;
- b)Pessoal técnico afecto ao DEE;
- c)Auxiliares de docência.
- 2 -O conselho de departamento é presidido pelo presidente do Departamento.
- 3 -Os quadros de professores adstritos às actividades dos departamentos são os das correspondentes áreas científicas, conforme a estrutura dos quadros de professores e a organização do quadro de pessoal docente do Instituto.
- 4 -Para efeito do quórum, apenas contam os membros em efectividade de funções, podendo os outros requerer a sua participação ao presidente do DEE.
Artigo 8.º
Vigente desde: 17/04/2004
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Em vigor desde 17/04/2004