- 1 -Os alunos matriculados nas escolas integradas no Instituto Politécnico de Leiria estão obrigados, nos termos da lei, ao pagamento de propinas.
- 2 -Para o ano lectivo de 2003-2004, o valor da propina é fixado em Euro 500.
- 3 -Não estão abrangidos pelo presente regulamento os cursos de pós-graduação e de especialização e os cursos de formação complementar, que se regerão por regulamento próprio.
Artigo 1.º
Vigente desde: 17/04/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/04/2004