- 1 -O pagamento da propina, no ano lectivo de 2003-2004, será efectuado em três prestações no valor e nas datas seguintes:
- a)A 1.ª prestação, no montante de Euro 200, no acto da matrícula;
- b)A 2.ª prestação, no montante de Euro 150, até 10 de Janeiro de 2004;
- c)A 3.ª prestação, no montante de Euro 150, até 7 de Maio de 2004.
- 2 -O valor e modalidade do pagamento das propinas relativas aos anos lectivos subsequentes será fixado até 31 de Julho de cada ano e será liquidado em três prestações, vencendo-se a 1.ª no acto da matrícula e as 2.ª e 3.ª em 10 de Janeiro e em 7 de Maio do ano lectivo em que o aluno se encontra matriculado.
- 3 -Os estudantes bolseiros ou candidatos a bolseiros podem beneficiar de um regime especial em termos a fixar por acordo entre os Serviços de Acção Social e a respectiva escola.
Artigo 2.º
Vigente desde: 17/04/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/04/2004