Em caso de anulação da matrícula ou inscrição, por colocação noutra instituição de ensino superior, pública ou privada, observar-se-á o seguinte:
Em casos devidamente fundamentados, mediante pedido dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Leiria e ouvida a direcção da respectiva escola, poderá ser autorizado o pagamento das propinas em mais de três prestações.
No que respeita aos alunos bolseiros dos Serviços de Acção Social, o pagamento da diferença entre o valor mínimo legal da propina e o valor fixado pelo Instituto Politécnico de Leiria será diferido até regulamentação pelo Ministério da Ciência e do Ensino Superior.
22 de Agosto de 2003. - O Presidente, Luciano Rodrigues de Almeida.