- 1 -O Instituto Politécnico de Leiria destinará 12% das receitas arrecadadas com as propinas, afectando-se 85% desse valor à construção de infra-estruturas no âmbito da acção social, dando prioridade à construção de residências para estudantes, e 15% ao apoio de actividades culturais e desportivas dos alunos.
- 2 -Caberá ao presidente do Instituto Politécnico de Leiria decidir em cada ano a aplicação em concreto do montante referido no número anterior, ouvidos o conselho de gestão do Instituto e as associações de estudantes.
Artigo 7.º
Vigente desde: 17/04/2004
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Em vigor desde 17/04/2004