No que respeita aos alunos bolseiros dos Serviços de Acção Social, o pagamento da diferença entre o valor mínimo legal da propina e o valor fixado pelo Instituto Politécnico de Leiria será diferido até regulamentação pelo Ministério da Ciência e do Ensino Superior.
Artigo 8.º
Vigente desde: 17/04/2004
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Em vigor desde 17/04/2004