- 1 -O presente regulamento entra imediatamente em vigor.
- 2 -Os alunos que se encontrem actualmente nas condições definidas pelos artigos 3.º e 4.º do presente regulamento poderão, desde já, beneficiar do disposto nas mesmas.
22 de Agosto de 2003. - O Presidente, Luciano Rodrigues de Almeida.
Artigo 9.º
Vigente desde: 17/04/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 17/04/2004