- 1 -Compete ao Conselho de Departamento do(s) Departamento(s) responsável(eis) pelo ciclo de estudos, nomear os membros da Comissão Científica que deverá ser formada pelo Coordenador, que preside, e por, no mínimo, dois docentes doutorados do(s) referido(s) Departamento(s).
- 2 -A Comissão Científica terá um mandato de duração igual à do Coordenador.
- 3 -Compete à Comissão Científica:
- a)Definir a percentagem da ponderação de cada um dos critérios de seriação e seleção dos candidatos;
- b)Pronunciar-se sobre a seleção dos candidatos à frequência do curso;
- c)Propor ao Conselho Científico os orientadores de dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio;
- d)Propor ao Conselho Científico a aprovação dos títulos, das modalidades e planos de trabalho;
- e)Sugerir ao Conselho Científico a constituição dos júris para apreciação do trabalho final;
- f)Zelar pelo bom funcionamento do ciclo de estudos e diligenciar no sentido de avaliar a qualidade e o impacto da formação ministrada;
- g)Promover todas as ações de análise prospetiva que permitam avaliar, de forma objetiva e sistemática, o interesse em manter ou modificar as ofertas de formação;
- h)Propor as alterações curriculares que se revelarem adequadas, em função dos objetivos do ciclo de estudos e da sua aceitação/procura;
- i)Aprovar o plano de estudos de cada aluno no mestrado;
- j)Garantir que o processo do aluno é instruído com todos os elementos obrigatórios.
Artigo 10.º — Comissão Científica
Vigente desde: 06/08/2021
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Em vigor desde 06/08/2021