O ato público de defesa do trabalho final deverá ocorrer no prazo máximo de 45 dias úteis após a designação do júri ou após a entrega da reformulação, caso exista.
Artigo 32.º — Prazos máximos para a marcação do ato público de defesa
Vigente desde: 06/08/2021
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Em vigor desde 06/08/2021