- 1 -São excluídos do processo de candidatura, em qualquer momento do mesmo, os candidatos que:
- a)Não apresentem todos os documentos obrigatórios referidos no artigo 13.º;
- b)Se encontrem com a matrícula prescrita no ensino superior público;
- c)Prestem falsas declarações;
- d)Não satisfaçam qualquer das condições de acesso e ingresso fixadas.
- 2 -Nas condições previstas no número anterior, todos os atos académicos e administrativos que tenham sido praticados são considerados nulos.
- 3 -A decisão relativa à exclusão do processo de candidatura é da competência da presidente da ESTeSL, sendo os candidatos notificados por via eletrónica caso esta ocorra durante o processo de candidatura.
Artigo 20.º — Exclusão de candidatos
Vigente desde: 06/08/2021
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Em vigor desde 06/08/2021