- 1 -As decisões sobre os requerimentos de reingresso são da competência da presidente da ESTeSL.
- 2 -As decisões sobre os requerimentos de mudança de par instituição/curso são da competência do júri nomeado pelo Conselho Técnico-Científico.
- 3 -As decisões exprimem-se através de um dos seguintes resultados finais:
- a)Colocado;
- b)Não colocado;
- c)Excluído.
- 4 -A menção da situação de excluído carece de ser acompanhada da respetiva fundamentação.
- 5 -A colocação é válida apenas para a matrícula e inscrição no ano letivo em que é requerida.
- 6 -Os resultados serão publicitados através de edital afixado nas instalações da ESTeSL e remetidos a todos os candidatos para o email de contacto fornecido aos serviços no ato da candidatura.
Artigo 21.º — Decisão
Vigente desde: 06/08/2021
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Em vigor desde 06/08/2021