Para os estudantes titulares de cursos não portugueses, legalmente equivalentes ao Ensino Secundário Português, os exames nacionais do Ensino Secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas pela ESTeSL, são substituídos pelas provas homólogas, através da aplicação do Artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual e em conformidade com as Deliberações da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES).
Artigo 9.º — Estudantes titulares de cursos não portugueses
Vigente desde: 06/08/2021
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Em vigor desde 06/08/2021