- 1 -São admitidos pedidos de mudança de par instituição/curso para as licenciaturas da ESTeSL, de estudantes que ingressaram no ensino superior, através das modalidades especiais de acesso ao ensino superior admitidas na ESTeSL.
- 2 -Para os candidatos que ingressaram no ensino superior através do Concurso Especial de acesso ao Ensino Superior para os maiores de 23 anos, as provas de ingresso podem ser substituídas pelas provas de avaliação para o Acesso ao Ensino Superior para Maiores de 23 anos, desde que um dos elementos avaliados corresponda a uma prova escrita de Biologia e nela tenha obtido a classificação mínima de 95 pontos.
- 3 -Os candidatos que ingressaram no ensino superior através dos concursos especiais para Titulares de Diploma de Especialização Tecnológica, Titulares de Diploma de Técnico Superior Profissional e Titulares de cursos de dupla certificação de nível secundário só poderão ser admitidos ao concurso de Mudança de Par Instituição/Curso se:
- a)Tiverem realizado prova de ingresso correspondente a uma prova teórica na área de Biologia e nela tenham obtido classificação mínima de 95 pontos;
- b)Na ausência de prova teórica na área de Biologia, tiverem realizado exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para as licenciaturas da ESTeSL nomeadamente: Biologia e Geologia; Biologia e Geologia + Física e Química; Biologia e Geologia + Matemática, obtendo classificação mínima de 95 pontos;
- c)O curso de ensino secundário se enquadrar numa das seguintes áreas de educação e formação:
(ver documento original)
- 4 -Os candidatos que ingressaram no ensino superior através do concurso especial para Estudante Internacional só poderão ser admitidos ao concurso de Mudança de Par Instituição/Curso se a prova de ingresso realizada corresponder a uma prova teórica na área de Biologia e nela tenha obtido a classificação mínima de 95 pontos.
- 5 -A aplicação do previsto nos números 2, 3 a) e 4 implica a aceitação prévia das provas realizadas para acesso a outro par instituição/curso, pelo júri do concurso.
- 6 -Os estudantes internacionais devem adicionalmente comprovar conhecimento da língua em que o ensino é ministrado de acordo com a alínea b) do n.º 1, do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, na sua redação atual, e alínea b) do artigo 4 do Regulamento de Acesso e Ingresso de estudantes internacionais do IPl, Despacho n.º 8390/2020, de 31 de agosto.
Artigo 10.º — Estudantes que ingressaram através de modalidades especiais de acesso
Vigente desde: 06/08/2021
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Em vigor desde 06/08/2021