- 1 -A atribuição da bolsa de incentivo é realizada por fase de candidatura, transitando sucessivamente para a fase seguinte as bolsas de incentivo não atribuídas na fase anterior.
- 2 -Em caso de falta de matrícula e inscrição no ciclo de estudos, a qualidade de beneficiário é atribuída ao estudante elegível que ocupa a posição seguinte na lista de classificação e ordenação final.
- 3 -Quando o número de estudantes elegíveis seja inferior ao número de bolsas previstas, é privilegiada, sempre que possível, a atribuição da totalidade das bolsas fixadas no mesmo programa de formação.
- 4 -As bolsas não atribuídas por inexistência de estudantes elegíveis podem, sob proposta da unidade orgânica e desde que autorizadas pelo Reitor, ser alocadas a outros programas de formação, preferencialmente no mesmo ano letivo.
- 5 -Os estudantes inscritos em regime de tempo integral num programa de formação com um número de créditos igual ou superior a 60 ECTS ficam dispensados da apresentação do comprovativo da situação profissional em que se encontram.
- 6 -Nos casos em que se verifique abandono ou desistência do estudante com bolsa de incentivo, inscrito em curso com um número de créditos igual ou superior a 60 ECTS, o montante remanescente da bolsa é atribuído, sempre que possível, no mesmo ano letivo, ao estudante a seguir seriado.
- 7 -Para efeitos do disposto no número anterior, a atribuição das bolsas de incentivo Impulso Jovem deverá, sempre que possível, obedecer ao contingente (mérito ou igualdade de oportunidades) e a via de admissão (nacional ou residente, internacional ou via profissionalizante); nas bolsas de incentivo Impulso Adultos, ao contingente (mérito ou situação profissional) e a via de admissão (nacional ou residente, internacional).
- 8 -A atribuição anual das bolsas a que se refere o presente regulamento está condicionada à exequibilidade do processo, e efetua-se nos termos e nas condições do orçamento aprovado pela entidade financiadora.
Artigo 10.º — Atribuição de bolsas de incentivo
Vigente desde: 26/07/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/2023