Alteração ao Regulamento de Bolsas de Incentivo no Âmbito dos Projetos UAlg+Skills4All e FOSTEAM@SOUTH da Universidade do Algarve
Objetivo
O presente regulamento estabelece o regime de atribuição de bolsas de incentivo para estudantes inscritos em cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP), ciclos de estudos de formação inicial graduada e pós-graduada, bem como em cursos não conferentes de grau ministrados na UAlg no âmbito dos projetos UAlg+Skills4All e FOSTEAM@SOUTH, adiante designadas por bolsa de incentivos Impulso Jovens STEAM e bolsa de incentivos Impulso Adultos.
Âmbito
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por:
Bolsa de incentivo Impulso Jovens STEAM
per capita do agregado familiar, até ao limite de 50 % do número de bolsas estabelecido para este contingente, em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 9.º, sendo as restantes atribuídas de acordo com os critérios estabelecidos no n.º 3 do artigo 9.º e no n.º 1 do artigo 10.º
Bolsa de incentivo Impulso Adultos
Estudantes com estatuto de estudante internacional
Critérios de desempate
Valor da propina
Processo de seleção
Atribuição de bolsas de incentivo
Renovação da bolsa de incentivo
Perda do direito à bolsa de incentivo
Constituem fundamentos para a perda do direito à bolsa de incentivo:
Acumulação de benefícios
Direito subsidiário
Em tudo o que não contrariar o presente regulamento, é subsidiariamente aplicável o disposto no Regulamento de Propinas da UAlg (Regulamento n.º 599/2018), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 6 de setembro de 2018, com as necessárias adaptações.
Casos omissos e interpretação
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação que possam resultar da aplicação do presente regulamento serão resolvidos por Despacho do Reitor.
Norma revogatória
O presente regulamento revoga o anterior Regulamento de Bolsas de Incentivo no Âmbito dos Projetos UAlg+Skills4All e FOSTEAM@SOUTH da Universidade do Algarve (Regulamento n.º 543/2022), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 7 de junho e o Despacho RT.10/2023.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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