- 1 -Compete à Vice-reitora com competência delegada para coordenar a execução do Programa Impulso Jovens STEAM e Impulso Adultos, em articulação com as unidades orgânicas, os serviços académicos e os serviços de ação social da UAlg, gerir e conduzir o processo de atribuição de bolsas de incentivo.
- 2 -Nos programas de formação a que correspondam menos de 60 de ECTS é da responsabilidade das unidades orgânicas proceder à seriação dos estudantes elegíveis.
- 3 -As bolsas de incentivo são atribuídas de acordo com a classificação de ingresso dos estudantes na formação, sendo distribuídas pelos melhor classificados, depois da aplicação dos critérios estabelecidos, até ao número máximo de bolsas fixadas para o programa de formação podendo a todo o momento ser solicitados aos estudantes elegíveis documentos adicionais, necessários à seriação.
- 4 -Para promover a igualdade de oportunidades nos termos do n.º 1 do artigo 4.º serão atribuídas bolsas aos estudantes com menor rendimento e que não sejam beneficiários de uma bolsa da DGES por o rendimento per capita do respetivo agregado familiar exceder o montante elegível.
- 5 -Das reuniões destinadas à seleção e seriação dos estudantes elegíveis são lavradas atas, das quais deve constar a lista de seriação dos candidatos propostos para atribuição de bolsa.
- 6 -A lista final de seriação é objeto de homologação pelo Reitor, sendo precedida de audiência dos interessados.
- 7 -Os estudantes contemplados com alguma das bolsas de incentivo a que se refere o presente regulamento serão notificados através do endereço de correio eletrónico.
Artigo 9.º — Processo de seleção
Vigente desde: 26/07/2023
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Em vigor desde 26/07/2023