Em tudo o que não contrariar o presente regulamento, é subsidiariamente aplicável o disposto no Regulamento de Propinas da UAlg (Regulamento n.º 599/2018), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 6 de setembro de 2018, com as necessárias adaptações.
Artigo 14.º — Direito subsidiário
Vigente desde: 26/07/2023
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Em vigor desde 26/07/2023