- 1 -As Bolsas de incentivo Impulso Jovens STEAM visam promover a igualdade de oportunidades, privilegiando os estudantes residentes em território nacional com menor rendimento
per capita do agregado familiar, até ao limite de 50 % do número de bolsas estabelecido para este contingente, em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 9.º, sendo as restantes atribuídas de acordo com os critérios estabelecidos no n.º 3 do artigo 9.º e no n.º 1 do artigo 10.º
- 2 -Consideram-se elegíveis os estudantes que tenham ingressado num curso de formação inicial da UAlg pela primeira vez, e cumulativamente:
- a)Não tenham completado 23 anos até 31 de dezembro do ano que antecede a candidatura;
- b)Não usufruam de outra bolsa ou incentivo similar que satisfaça os encargos previstos na alínea a) do artigo 3.º, comprovado documentalmente por declaração da outra entidade com responsabilidade na atribuição da bolsa, se for caso disso, ou por declaração de compromisso de honra.
- 3 -É inelegível o jovem que:
- a)Tenha em atraso unidades curriculares que correspondam a mais de 18 ECTS;
- b)Tenha anteriormente beneficiado de uma Bolsa de incentivo Impulso Jovens STEAM.
- 4 -Com o objetivo de aumentar o número de diplomados do sexo feminino nas áreas STEAM, 60 % do número de bolsas de incentivo Impulso Jovens STEAM será atribuído, preferencialmente, a estudantes do sexo feminino.
Artigo 4.º — Bolsa de incentivo Impulso Jovens STEAM
Vigente desde: 26/07/2023
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Em vigor desde 26/07/2023