- 1 -O TFM é elaborado de acordo com normas de escrita, de apresentação e de indicação de apoios, enquadramento e acompanhamento, aprovadas pelo CTC.
- 2 -De acordo com o prazo estabelecido no calendário escolar, o estudante deverá entregar no Serviço de Gestão Académica e Apoio ao Estudante (SGAAE):
- a)A versão provisória do TFM em formato digital PDF/A, ou efetuar o carregamento desta no portal académico;
- b)A declaração de integridade do trabalho apresentado, assinada pelo próprio, conforme modelo definido nas normas de formatação do TFM;
- c)A declaração do(s) orientador(es) a indicar a sua concordância com a entrega da versão provisória do TFM.
- 3 -Recebida a versão provisória do TFM pela CCC, esta dispõe até 10 dias úteis para propor o júri ao Presidente do ISEL.
- 4 -O Presidente do ISEL dispõe de 5 dias úteis para deliberar sobre o júri proposto pela CCC.
- 5 -No prazo de cinco dias úteis a partir do despacho de nomeação do júri, este deve ser comunicado por correio eletrónico ao candidato pelos SGAAE.
- 6 -No prazo de cinco dias úteis após receção do despacho de nomeação do júri das provas, o candidato deverá entregar a versão provisória com a indicação do júri, em formato digital PDF/A nos SGAAE, ou efetuar o carregamento desta no portal académico, a qual será distribuída pelos membros do júri.
- 7 -No prazo de 30 dias de calendário após a receção da versão do TFM referida no número anterior, o júri, com base nos pareceres dos seus membros, declara o TFM como aceite, ou, em alternativa, recomenda ao candidato proceder à sua reformulação. O Presidente do júri informa os SGAAE sobre a deliberação do júri, para que estes a comuniquem ao candidato.
- 8 -Caso o TFM seja aceite pelo júri, a prova pública de discussão tem de ser agendada até 31 de dezembro.
- 9 -Caso seja recomendado pelo júri que o TFM seja reformulado, o candidato dispõe de um prazo improrrogável de noventa dias de calendário, durante o qual pode proceder à sua reformulação ou declarar a pretensão de o manter. Recebida a versão reformulada do TFM ou a declaração referida, procede-se à marcação da prova pública de discussão num prazo não superior a sessenta dias de calendário a contar a partir da data do despacho de aceitação do TFM reformulado ou da declaração de que se prescinde da reformulação.
- 10 -Caso a prova pública de discussão do TFM reformulado ocorra para além do prazo estabelecido no calendário escolar, haverá lugar a nova inscrição, nos termos previstos para o efeito.
- 11 -A prova pública de discussão do TFM terá a duração máxima de noventa minutos, incluindo uma apresentação do trabalho pelo candidato, com duração não superior a vinte minutos. Para sua defesa, ao candidato será proporcionado o mesmo tempo do júri.
- 12 -O prazo para entrega da versão final do TFM pelo candidato, incluindo as alterações pedidas e constantes da ata, é de 10 dias úteis contados a partir da data da prova pública.
- 13 -A transcrição das alterações constantes da ata da prova pública deverá ser transmitida pelo Presidente do júri ao candidato até 48 horas após a realização da prova pública.
- 14 -A versão final do TFM deverá ser validada pelo orientador e pelo Presidente do júri, no prazo de cinco dias úteis.
- 15 -A ausência de entrega, por parte do candidato, da versão final no prazo estipulado, tem como consequência a sua reprovação.
- 16 -Após a realização da prova pública, o coordenador de curso deverá remeter aos SGAAE, no prazo de 30 dias de calendário, a versão final do TFM e proceder ao lançamento da respetiva classificação final.
Artigo 17.º — Entrega do TFM e realização da prova pública
Vigente desde: 26/07/2023
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Em vigor desde 26/07/2023