- 1 -O preenchimento das vagas a que se refere o artigo anterior é feito através de um único concurso de acesso.
- 2 -O concurso é válido apenas para a matrícula e inscrição no ano letivo a que diz respeito.
Artigo 7.º — Ingresso
Vigente desde: 26/07/2023
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Em vigor desde 26/07/2023