Homologa o Regulamento Geral dos Ciclos de Estudo Conducentes ao Grau de Mestre do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa
Objeto
O presente regulamento estabelece as normas regulamentares previstas no regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro, 115/2013, de 7 de agosto, 63/2016, de 13 de setembro, e 65/2018, de 16 de agosto, em articulação com o Manual Académico do Instituto Politécnico de Lisboa (MA-IPL), Despacho n.º 9328/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 16 de julho, de acordo com atualizações e a redação vigente dada pelo Decreto-Lei n.º 27/2021, de 16 de abril. Este regulamento observa ainda o disposto na Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho e nos Estatutos do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL), publicados no Despacho n.º 5452/2021, Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 31 de maio.
Âmbito
Grau de mestre
Estrutura curricular
Funcionamento
Fixação de vagas
Ingresso
Reingresso
Candidatura e seleção dos candidatos
Creditação
curso seja creditada no seu plano individual de estudos deverá solicitar essa creditação.
Avaliação de conhecimentos
A avaliação de conhecimentos nas UC é realizada de acordo com o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes em vigor, aprovado pelo CP.
Regime de prescrição
Regime de precedências
Orientação do TFM
Acordo prévio de confidencialidade
Nomeação, composição e funcionamento do júri
Entrega do TFM e realização da prova pública
Depósito e divulgação do TFM
Processo de atribuição da classificação final
Diplomas, cartas de curso e certidões
Acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico
Normas específicas
Sem prejuízo do presente regulamento geral, podem ser estabelecidas normas específicas para cada curso, aprovadas pelo CTC, ouvido o CP, sob proposta da respetiva CCC e dos CCD envolvidos, relativas às seguintes matérias:
Casos omissos
As situações não contempladas neste regulamento seguem o disposto na legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho do Presidente do ISEL.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor deste regulamento é revogado o regulamento anexo ao Despacho n.º10934/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 6 de novembro e anula todos os regulamentos e normas que contrariem o presente regulamento.
Entrada em vigor
Este regulamento entra em vigor no dia seguinte a partir do ano letivo de 2023/2024.
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