- 1 -As vagas para a candidatura à matrícula e inscrição nos cursos são fixadas pelo Presidente do ISEL, sob proposta da CCC, com parecer favorável do CCD onde o curso está ancorado e parecer do CTC e do CP.
- 2 -Nos cursos organizados em áreas de especialização, as vagas são fixadas por área.
- 3 -As vagas do curso e de cada área de especialização, se for caso disso, podem repartir-se por contingentes, após aprovação pelo CTC, sob proposta das respetivas CCC e dos CCD envolvidos.
- 4 -A reversão de vagas não ocupadas é efetuada proporcionalmente tendo em conta a distribuição inicial, fixada nos pontos anteriores.
- 5 -Em cada concurso são fixadas vagas para cada fase, apresentadas nos prazos fixados para o efeito.
Artigo 6.º — Fixação de vagas
Vigente desde: 26/07/2023
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Em vigor desde 26/07/2023