- 1 -O Conselho Consultivo é o órgão colegial de ligação da ENSP à sociedade destinado a aconselhar o Diretor na definição de áreas estratégicas para o desenvolvimento do ensino e da investigação e da prestação de serviços à comunidade.
- 2 -O Conselho Consultivo é composto por um máximo de quinze membros.
- 3 -O Conselho Consultivo é integrado por personalidades, nacionais ou estrangeiras, ligadas aos setores da saúde, culturais, científicos, profissionais e económicos, antigos alunos e outras individualidades de mérito público, convidadas pelo Diretor, ouvido o Conselho Científico.
- 4 -Compete ao Conselho Consultivo:
- a)Elaborar a aprovar o seu regimento:
- b)Propor ao Diretor projetos de parcerias estratégicas que contribuam para a prossecução da Missão da ENSP;
- c)Apoiar o Diretor na mobilização de recursos e vontades para o desenvolvimento das atividades da ENSP;
- d)Emitir parecer sobre propostas que lhe sejam submetidas pelos outros órgãos da Escola.
- 5 -O mandato dos membros do Conselho Consultivo coincide com o mandato do Diretor.
- 6 -O Diretor e o Presidente do Conselho Científico participam nas reuniões do Conselho Consultivo sem direito de voto.
- 7 -Podem ser convidados a participar nas reuniões do Conselho Consultivo, mas sem direito de voto, as personalidades que o Diretor ou o Conselho Consultivo entendam.
- 8 -O Presidente do Conselho Consultivo é eleito de entre os seus membros.
- 9 -O Conselho Consultivo reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano.
Artigo 20.º — Conselho Consultivo
Vigente desde: 13/08/2018
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Em vigor desde 13/08/2018