Para além dos casos previstos na lei, constituem fundamentos de indeferimento do pedido:
- a)O incumprimento das condições estabelecidas no artigo 6.º do presente regulamento;
- b)A apresentação do requerimento em incumprimento das condições fixadas ou que não se encontre devidamente instruído, quando, tendo sido notificado, nos termos do artigo anterior, o requerente não tenha suprido as deficiências existentes;
- c)O indivíduo e/ou o agregado familiar não residir em Sesimbra, exceto nas situações fixadas;
- d)A utilização de meios fraudulentos com vista à obtenção dos apoios económicos;
- e)Não ser detentor do número de identificação da segurança social (NISS).