- 1 -Após a celebração do acordo constante do artigo anterior, o pagamento do subsídio caráter eventual é efetuado pelos seguintes meios:
- a)Transferência bancária para o IBAN fornecido pelo requerente durante a fase de instrução do processo;
- b)Numerário, diretamente ao requerente, através da Tesouraria Municipal, através da exibição de documento de identificação.
- 2 -As pequenas despesas inadiáveis e urgentes podem ser satisfeitas através do Fundo de Apoio Social Permanente do SAAS, nos termos do respetivo Regulamento, mediante parecer do técnico, devendo o requerente assinar documento comprovativo deste pagamento.
Artigo 18.º — Pagamento
Vigente desde: 26/07/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/07/2023