- 1 -O apoio económico previsto no presente regulamento cessa nas seguintes situações:
- a)Prestação de falsas declarações;
- b)Falsificação de documentos;
- c)Concessão por outra entidade de apoio social com o mesmo fim do previsto neste regulamento;
- d)A utilização do apoio concedido para fins diversos dos definidos no acordo de inserção;
- e)A não apresentação dos documentos comprovativos do pagamento da despesa no prazo previsto no n.º 6 do artigo 9.º;
- f)Alteração da residência para fora do Concelho de Sesimbra;
- g)Incumprimento das responsabilidades e obrigações assumidas no acordo a que se refere o artigo 17.º
- 2 -No caso previsto na alínea d) do n.º 1 o beneficiário fica obrigado a devolver as quantias de apoio económico recebidas ao abrigo do estabelecido no presente regulamento.
- 3 -Sem prejuízo da responsabilidade criminal, quem tenha prestado falsas declarações ou falsificado documentos com vista à obtenção do apoio económico estabelecido no presente regulamento, além de ficar obrigado a devolver as quantias recebidas fica, também, impedido de aceder a apoios ao abrigo deste regulamento pelo período de dois anos contados a partir do conhecimento dos factos pelo Município de Sesimbra.
- 4 -O beneficiário do apoio é notificado para, no prazo de 20 dias, devolver as quantias indevidamente recebidas.
- 5 -Caso são sejam devolvidas voluntariamente, será extraída certidão de dívida com vista à cobrança coerciva.
Artigo 19.º — Cessação do direito ao apoio económico
Vigente desde: 26/07/2023
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Em vigor desde 26/07/2023