Constitui obrigação dos indivíduos e dos elementos do agregado familiar, beneficiários do subsídio de caráter eventual concedido no âmbito deste Regulamento, sob pena da sua cessação:
- a)Informar previamente o técnico/gestor do processo, da mudança de residência ou a composição do agregado familiar, bem como de todas as circunstâncias que alterem a sua situação socioeconómica;
- b)Utilizar os apoios para os fins previamente destinados, apresentando o respetivo documento comprovativo, sempre que se justifique;
- c)Fornecer todos os elementos de prova solicitados pelo SAAS, no prazo concedido para esse efeito.