Todas as pessoas que participem no procedimento de atribuição de apoios económicos devem assegurar a confidencialidade dos dados pessoais dos requerentes e beneficiários e limitar a sua utilização aos fins a que se destinam, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados, da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, e demais disposições legais ou regulamentares sobre a matéria.
Artigo 21.º — Dever de confidencialidade
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