Ao previsto no presente Regulamento aplica-se, subsidiariamente, o disposto no Código do Procedimento Administrativo bem como o preceituado na demais legislação em vigor sobre a matéria que constitui o seu objeto.
Artigo 22.º — Dúvidas, omissões e remissões
Vigente desde: 26/07/2023
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Em vigor desde 26/07/2023