- 1 -O subsídio de caráter eventual é uma medida de apoio social que pretende proteger indivíduos e agregados familiares que se encontrem em situação de vulnerabilidade social e de carência económica.
- 2 -O referido apoio, a conceder ao abrigo do presente Regulamento, tem um caráter excecional e temporário, quando esgotados os apoios sociais existentes e visam fazer face a despesas referentes a bens essenciais à vida humana.
Artigo 3.º — Natureza das prestações
Vigente desde: 26/07/2023
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