- 1 -O título habilitador relativo à atividade de rádio é emitido pela ERC no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for prestada a caução.
- 2 -O título habilitante do DUER é emitido pela ANACOM no prazo de 20 (vinte) dias, contado da data em que for notificada pela ERC da emissão do título referido no n.º 1, e produz efeitos à data da emissão daquele.
- 3 -Os dois títulos habilitadores são emitidos pelo prazo de 15 (quinze) anos e renováveis por iguais períodos.
- 4 -O DUER atribuído mantém-se válido pelo mesmo período em que se mantiver válida a licença para o exercício da atividade de radiodifusão sonora, atribuída pela ERC.
Artigo 13.º — Títulos habilitadores
Vigente desde: 22/06/2026
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Em vigor desde 22/06/2026