- 1 -O concurso público rege-se pelo disposto na Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 38/2014, de 9 de julho, 78/2015, de 29 de julho, e 16/2024, de 5 de fevereiro (Lei da Rádio), pelo presente Regulamento e respetivo caderno de encargos e, supletivamente, pelo Código do Procedimento Administrativo (CPA).
- 2 -O concorrente a quem venha a ser atribuída a licença no âmbito do presente concurso e o correspondente direito de utilização de espectro de radiofrequências fica obrigado ao cumprimento das normas constantes da Lei da Rádio, da Lei das Comunicações Eletrónicas, aprovada em anexo à Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.º 114/2024, de 20 de dezembro, do Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 167/2006, de 16 de agosto, e 264/2009, de 28 de setembro, e pelas Leis n.os 20/2021, de 14 de maio, 82-B/2014, de 31 de dezembro, e 16/2022, de 16 de agosto, do Decreto-Lei n.º 126/2002, de 10 de maio, do presente Regulamento, bem como da demais legislação aplicável aos sectores da atividade de rádio e das comunicações eletrónicas.
Artigo 2.º — Disposições aplicáveis
Vigente desde: 22/06/2026
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Em vigor desde 22/06/2026