- 1 -As candidaturas devem ser apresentadas por escrito, através de requerimento devidamente datado e assinado, dirigido à presidente do Conselho Regulador da ERC, com e identificação do concorrente e a referência ao despacho que aprova o presente Regulamento.
- 2 -Os requerimentos de candidatura devem ser redigidos em língua portuguesa, sem rasuras, emendas ou entrelinhas ou palavras riscadas, sempre com o mesmo tipo de letra, juntamente com a documentação elencada no artigo 7.º
- 3 -Os requerimentos de candidatura e documentos que a instruem devem ser entregues em invólucro opaco, fechado e lacrado no rosto do qual deve ser escrita a palavra «Candidatura» com identificação do concorrente e a referência ao despacho que aprova a presente Regulamento.
- 4 -As candidaturas devem ser entregues no serviço de atendimento ao público na sede da ERC, contra recibo comprovativo da entrega, de segunda-feira a quinta-feira, entre as 9h e as 12h30m e entre as 14h e as 16h30m, e na sexta-feira entre as 9h30m e as 13h, podendo, em alternativa, ser enviadas por correio postal mediante carta registada com aviso de receção.
- 5 -O prazo para a entrega das candidaturas termina nos 30 (trinta) dias úteis seguintes aos da data da entrada em vigor do Despacho que aprova o presente regulamento.
Artigo 6.º — Modo e prazo de apresentação das candidaturas
Vigente desde: 22/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/2026