- 1 -O conselho universitário reúne, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, as vezes consideradas convenientes para o bom funcionamento da Europeia.
- 2 -As reuniões são sempre convocadas pelo reitor, as ordinárias por sua iniciativa e as extraordinárias também por sua iniciativa ou a requerimento de dois terços dos membros do conselho.
Artigo 18.º — Reuniões
Vigente desde: 13/08/2018
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Em vigor desde 13/08/2018