Além das competências que lhe sejam legalmente atribuídas, cabe ao conselho científico da Europeia:
- a)Elaborar o seu regulamento;
- b)Apreciar o plano de atividades científicas da Europeia e das respetivas unidades orgânicas;
- c)Dar parecer sobre o relatório anual de atividades apresentado pelo reitor;
- d)Dirigir recomendações e propor medidas à entidade instituidora em matérias relacionadas com a gestão administrativa da Europeia;
- e)[Revogada];
- f)Pronunciar-se sobre a criação, transformação, cisão, fusão e extinção de unidades orgânicas e de centros de investigação, bem como sobre a integração em centros ou redes de investigação já existentes e respetivos regulamentos;
- g)Emitir parecer sobre a nomeação pela entidade instituidora dos diretores de unidades orgânicas, dos diretores dos centros de investigação e dos diretores dos cursos;
- h)Designar um representante dos professores e outro dos investigadores no conselho universitário;
- i)Pronunciar-se sobre as propostas de projetos de investigação submetidas pelos diretores das unidades orgânicas;
- j)Colaborar com o reitor na coordenação de todos os trabalhos científicos e académicos;
- k)Deliberar sobre a distribuição do serviço docente proposta pelos diretores de unidades orgânicas, sujeitando-a a homologação do reitor;
- l)Emitir parecer sobre a criação e alteração de ciclos de estudos a submeter pela entidade instituidora a acreditação e registo e aprovar os respetivos planos de estudos, estrutura curricular, créditos e normas regulamentares;
- m)Propor à entidade instituidora alterações ao regime de cursos vigente;
- n)Propor a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
- o)Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- p)Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias internacionais;
- q)Propor ao reitor a composição dos júris das provas académicas;
- r)Pronunciar-se sobre a proposta do reitor de contratação de docentes e investigadores;
- s)Pronunciar-se sobre os critérios de avaliação dos docentes;
- t)Fomentar, em conjugação com o reitor e o conselho pedagógico, a autoavaliação;
- u)Pronunciar-se sobre os programas das unidades curriculares ministradas;
- v)Pronunciar-se sobre o regime de frequência e prescrições;
- w)Aprovar o regulamento interno de creditações e creditar formações e experiências, nos casos previstos na lei;
- x)Definir a orientação específica da investigação e desenvolvimento científicos, propondo as respetivas normas orientadoras;
- y)Emitir pareceres e recomendações sobre assuntos de índole científica;
- z)Recomendar à entidade instituidora a aquisição de equipamento científico e bibliográfico;
- aa)Elaborar um relatório de atividades anual a apresentar à entidade instituidora até 30 de outubro de cada ano letivo findo.