- 1 -O conselho pedagógico é constituído por igual número de representantes do corpo docente e dos estudantes.
- 2 -É membro, por inerência, do conselho pedagógico da Europeia o reitor, que preside.
- 3 -Cada curso tem a representação de um docente, eleito pelos seus pares, e de um estudante, eleito entre os delegados de turma desse curso, de acordo com o artigo 27.º dos presentes estatutos.
- 4 -A designação dos membros eleitos, prevista no número anterior, segue os termos do regulamento eleitoral estabelecido pela entidade instituidora.
- 5 -Participam, sem direito a voto, o provedor do estudante, os vice-reitores, os diretores das unidades orgânicas e um representante dos estudantes por cada faculdade, designados pela respetiva associação de estudantes.
Artigo 24.º — Composição
Vigente desde: 13/08/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 13/08/2018