Além das competências que lhe sejam legalmente atribuídas, cabe ao conselho pedagógico da Europeia:
- a)Elaborar o seu regulamento interno;
- b)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
- c)Fomentar, em conjugação com o reitor e o conselho científico, a autoavaliação;
- d)Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da Europeia, procedendo à sua análise e divulgação;
- e)Promover, em conjugação com o reitor, a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, procedendo à sua análise e divulgação;
- f)Emitir parecer sobre a criação e alteração dos cursos a submeter pela entidade instituidora a acreditação e registo e sobre os respetivos planos de estudos e estrutura curricular;
- g)Aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes, sob proposta do reitor;
- h)Colaborar com o reitor na promoção e acompanhamento dos processos de revisão de critérios e formas de avaliação;
- i)Pronunciar-se sobre o calendário letivo e os mapas das provas de avaliação;
- j)Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas e propor as providências necessárias;
- k)Pronunciar-se sobre o regime de frequência e prescrições;
- l)Emitir parecer prévio sobre a personalidade que a entidade instituidora tenciona nomear para o cargo de provedor do estudante;
- m)Recomendar a aquisição de material didático, audiovisual ou bibliográfico de interesse pedagógico e dar parecer sobre as propostas elaboradas pelos outros órgãos sobre esta matéria;
- n)Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- o)Promover, em colaboração com o reitor, a realização de estudos, conferências ou seminários sobre questões pedagógicas e de interesse cientifico ou didático.