- 1 -Os delegados são eleitos pelos estudantes das suas turmas para um mandato de um ano letivo.
- 2 -As eleições realizam-se até ao último dia útil do mês de outubro de cada ano.
- 3 -As eleições são convocadas pelo reitor.
- 4 -Os delegados representam as suas turmas junto do reitor, dos diretores das unidades orgânicas, dos diretores de curso e da associação de estudantes e são elegíveis para o conselho pedagógico.
Artigo 27.º — Eleição dos delegados de turma
Vigente desde: 13/08/2018
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