- 1 -Cada curso é representado por um docente, escolhido pelos seus pares de entre os que lecionam no ciclo de estudos.
- 2 -Cada curso é representado por um estudante, escolhido entre os delegados de turma desse ciclo de estudos, por todos os estudantes do curso.
- 3 -O processo eleitoral rege-se pelos seguintes princípios:
- a)O reitor diligencia para que, até 20 dias de calendário antes da data fixada para as eleições, sejam elaborados e publicados os cadernos eleitorais atualizados dos corpos docente e discente;
- b)Dos cadernos eleitorais são extraídas as cópias que se prevejam necessárias para o uso dos escrutinadores das mesas de voto;
- c)As eleições para o conselho pedagógico realizam-se até ao dia 16 de novembro do ano em que devam ocorrer;
- d)As eleições são convocadas pelo reitor;
- e)As eleições podem ocorrer em dois dias consecutivos e só podem efetuar-se em dias de aulas;
- f)A convocação das eleições faz-se com a necessária publicidade no estabelecimento de ensino, com a antecedência mínima de 20 dias de calendário.
Artigo 28.º — Eleição dos membros do conselho pedagógico
Vigente desde: 13/08/2018
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Em vigor desde 13/08/2018