- 1 -Cada reunião ordinária ou extraordinária do conselho científico e do conselho pedagógico tem uma ordem de trabalhos, fixada pelo respetivo presidente na convocatória, com a antecedência de dois dias úteis, salvo se estiverem presentes todos os membros.
- 2 -O órgão só reúne com a presença de dois terços dos seus membros em efetividade de funções e, no caso de faltar o presidente, este é substituído pelo docente de grau académico mais elevado e, entre docentes de igual grau académico, por aquele que o tiver obtido há mais tempo.
- 3 -As votações são nominais, exceto quando o presidente proponha a adoção de voto secreto.
- 4 -As deliberações são tomadas por maioria simples.
- 5 -De cada sessão é lavrada uma ata, a elaborar por quem for designado secretário pelo presidente do órgão, submetida à aprovação final e, uma vez aprovada, assinada pelo presidente e pelo secretário.
Artigo 30.º — Reuniões
Vigente desde: 13/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2018