- 1 -A Europeia adota uma política de garantia da qualidade dos seus ciclos de estudos e promove uma cultura da qualidade na sua atividade de ensino e de investigação.
- 2 -No âmbito da respetiva autoavaliação, a Europeia procede à avaliação periódica dos seus ciclos de estudos, nomeadamente:
- a)A qualificação e a competência necessárias ao desempenho das suas funções por parte dos docentes;
- b)A adequação dos recursos didáticos disponíveis para cada um dos ciclos de estudos em funcionamento.
- 3 -No processo de autoavaliação da qualidade é assegurada a participação:
- a)Do reitor;
- b)Dos conselhos universitário, científico e pedagógico;
- c)Do provedor do estudante;
- d)Das unidades orgânicas;
- e)Dos estudantes;
- f)De entidades externas.
- 4 -A Europeia, através da sua entidade instituidora, publica regularmente informação quantitativa e qualitativa atualizada, imparcial e objetiva, sobre os ciclos de estudos que ministra e graus e diplomas que confere e acompanha o trajeto profissional dos seus diplomados.
Artigo 38.º — Garantia interna da qualidade
Vigente desde: 13/08/2018
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