- 1 -Para o efeito previsto no artigo anterior e como órgão consultivo, é criado o conselho de avaliação da qualidade, constituído pelo reitor, pelos diretores das unidades orgânicas, pelos presidentes das associações de estudantes, pelo provedor do estudante e por um representante da entidade instituidora, que preside.
- 2 -O conselho de avaliação da qualidade integra, por convite da entidade instituidora, personalidades de reconhecido mérito.
- 3 -Compete ao reitor, em articulação com os conselhos científico e pedagógico, definir a estratégia, a política e os procedimentos de avaliação da qualidade.
Artigo 39.º — Conselho de avaliação da qualidade
Vigente desde: 13/08/2018
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