Para prossecução das suas atividades, a Europeia dispõe de uma ou mais instalações e equipamentos de suporte à organização das atividades científico-pedagógicas e culturais que lhe são afetados pela entidade instituidora, a qual lhe assegura ainda as condições financeiras para o seu normal funcionamento.
Artigo 4.º — Meios e Condições Financeiras
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