- 1 -A Europeia atribui os graus académicos legalmente permitidos.
- 2 -A Europeia pode proceder ao reconhecimento e à creditação de formações e experiências, nos termos previstos na lei.
- 3 -A Europeia pode, ainda, atribuir outros certificados ou diplomas não conferentes de grau académico, assim como títulos honoríficos.
- 4 -Os certificados de conclusão dos ciclos de estudos conferentes de grau académico têm referência expressa à unidade orgânica de ensino e investigação que ministra o respectivo ciclo de estudos.
Artigo 5.º — Graus e Diplomas
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