- 1 -Aos docentes da Europeia é assegurada uma carreira paralela à dos docentes do ensino superior universitário público.
- 2 -Os procedimentos de acesso e progressão na carreira dos docentes são regidos pelos princípios da imparcialidade, justiça e mérito.
Artigo 45.º — Carreira docente
Vigente desde: 13/08/2018
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