- 1 -Os estudantes têm direito a uma avaliação objetiva, imparcial e justa.
- 2 -Os estudantes têm direito à realização das provas de avaliação estabelecidas no regulamento de avaliação, beneficiando sempre do direito à realização de exame final.
- 3 -Os estudantes têm o direito a ser informados de forma exata, clara e facilmente acessível sobre o regime de ensino oferecido, designadamente:
- a)Educação presencial;
- b)Educação a distância e em rede; ou
- c)Regime misto.
- 4 -Os estudantes em regime de educação a distância e em rede ou em regime misto têm direito a:
- a)Beneficiar de acompanhamento individualizado a prestar por tutores que possuam formação específica no domínio científico das unidades curriculares onde prestem serviço, para além de formação própria em educação a distância e em rede, nomeadamente no plano pedagógico;
- b)Participar em sessões presenciais ou síncronas, de complemento das sessões assíncronas, sempre que tal conste do planeamento curricular e que tal se mostre necessário para atingir os objetivos e os resultados definidos para o ciclo de estudos;
- c)Beneficiar de metodologias de avaliação formativa e sumativa com avaliações semestrais, que integrem apreciação presencial ou por outra modalidade a definir, nas unidades curriculares do 1.º ciclo.
- 5 -Os trabalhadores-estudantes, os membros das associações de estudantes e os restantes estudantes que se encontrem abrangidos por estatutos particulares beneficiam dos direitos que a lei especialmente estabelece atendendo aos seus estatutos.
- 6 -Os estudantes têm direito à consulta das provas de avaliação.
- 7 -Os estudantes têm direito a solicitar a revisão das suas provas de exame, dentro dos prazos estipulados no regulamento de avaliação, devendo esta ser efetuada por docente diferente do que, originariamente, procedeu à avaliação da prova, da mesma área científica, de entre o corpo docente da Europeia.
- 8 -Os estudantes têm direito a transitar de ano letivo sempre que obtiverem aprovação no número mínimo de unidades curriculares que se encontre estabelecido no regulamento de avaliação.
- 9 -Os estudantes têm direito a participar na gestão interna da Europeia através da sua representação no conselho pedagógico.
- 10 -Os estudantes têm direito a eleger um delegado de turma, que serve de interlocutor entre a sua turma e o reitor.
- 11 -Os estudantes têm direito à mobilidade entre estabelecimentos de ensino superior nacionais e estrangeiros, a qual é assegurada através do sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, com base no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas.
- 12 -Os estudantes que concluírem os seus estudos têm direito a obter diploma que comprove a titularidade do grau obtido, bem como à emissão de um suplemento ao diploma, mediante o pagamento das verbas estipuladas para fazer face ao custo do serviço respetivo.
- 13 -Os estudantes que concluírem os seus estudos graduados têm direito a requerer carta de curso.
- 14 -Os estudantes têm direito a solicitar a inscrição em unidades curriculares isoladas, as quais serão obrigatoriamente objeto de certificação e creditação nos termos estabelecidos na lei, observando o estipulado no regulamento respetivo.
Artigo 55.º — Direitos dos estudantes
Vigente desde: 13/08/2018
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Em vigor desde 13/08/2018