- 1 -Constituem deveres específicos dos estudantes da Europeia o de respeitar docentes, investigadores, colegas e pessoal não docente e o de honestidade no trabalho académico.
- 2 -Constitui infração disciplinar dos estudantes a violação culposa de qualquer dos deveres previstos na lei, nos estatutos e nos regulamentos.
- 3 -São sanções aplicáveis às infrações disciplinares dos estudantes, de acordo com a sua gravidade:
- a)A advertência;
- b)A multa;
- c)A suspensão temporária das atividades escolares;
- d)A suspensão da avaliação escolar durante um ano;
- e)A interdição da frequência da instituição até cinco anos.
- 4 -A entidade instituidora aprova, sob proposta do reitor, o regulamento disciplinar aplicável na Europeia.
Artigo 56.º — Deveres dos estudantes
Vigente desde: 13/08/2018
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Em vigor desde 13/08/2018