- 1 -As faltas dadas pelos estudantes praticantes de desporto de alto rendimento durante o período de preparação e participação em competições desportivas devem ser relevadas pelo Coordenador da UC, mediante receção da declaração comprovativa emitida pelo IPDJ e submetida no Portal Académico.
- 2 -Para o efeito previsto no número anterior, o estudante obriga-se a informar o IPDJ sobre as UC afetadas e respetivos coordenadores, nos cinco dias seguintes ao términus da preparação ou da participação na competição.
Artigo 101.º — Regime de faltas
Vigente desde: 20/01/2020
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Em vigor desde 20/01/2020