- 1 -Os estudantes inscritos pela primeira vez num ciclo de estudos usufruem do estatuto assim que sejam convocados e participem em qualquer competição universitária ou federada considerada elegível para efeitos de atribuição do estatuto, de acordo com previsto no n.º 1 do artigo 103.º
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os estudantes que participam pela primeira vez em competições universitárias, com vista à atribuição de títulos nacionais, europeus ou mundiais, em representação da AAUM ou integrando seleções nacionais universitárias, usufruem imediatamente da atribuição do estatuto desde que tenham cumprido o critério do aproveitamento escolar mínimo no ano letivo anterior.
- 3 -É requisito obrigatório para a obtenção e manutenção do estatuto, a verificação de um comportamento cívico e ético adequado ao respeito dos valores do fair play, do respeito pelos adversários e demais agentes desportivos.
- 4 -Em caso de desrespeito pelos valores referidos no número anterior, os serviços de ação social podem, com a devida motivação, propor ao Reitor a instauração de um procedimento, com vista à suspensão do estatuto de estudante atleta.
Artigo 107.º — Outras disposições
Vigente desde: 20/01/2020
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Em vigor desde 20/01/2020