Para efeitos de reconhecimento do estatuto de estudante bombeiro, deve ser submetida no Portal Académico, juntamente com o requerimento referido no artigo anterior, declaração emitida pelo corpo de bombeiros ou pela entidade detentora do corpo de bombeiros, que comprove a situação e que contenha indicação do tempo de serviço efetivo.
Artigo 109.º — Comprovação
Vigente desde: 20/01/2020
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Em vigor desde 20/01/2020